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Ouça: Alterações no Código Brasileiro de Trânsito entram em vigor em abril

Convidada: Instrutora do CFC Reichert, Liriam Lagemann
Data: 16/3
Assuntos:

  • Mudanças no Código
  • Renovação de CNH
  • Suspensão da CNH
  • Transporte de crianças
  • Carteira Digital

O Código Brasileiro de Trânsito terá alterações a partir do dia 12 de abril. As mudanças impactam tanto a rotina dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) como o calendário dos motoristas, que devem ficar de olho nos prazos.

A instrutora do CFC Reichert, Liriam Lagemann, conta sobre a regulamentação e os procedimentos referentes à suspensão da CNH. Conforme ela, hoje o limite, em 12 meses, é de 20 pontos na carteira. Ao ultrapassar isso, o condutor perde a carteira por seis a doze meses. “Acredito que a nova lei vai tornar o condutor mais imprudente porque possibilita que ele tenha pontuação maior até perder a carteira”, opina. Na nova regra, é possível perder a carteira com 20 pontos se tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima e 40 pontos para condutores sem infração gravíssima.

Entre as infrações gravíssimas está o excesso de velocidade superior a 50%, dirigir alcoolizado, interromper a via, disputar corrida, manobra perigosa, ultrapassagem em local proibido, uso de celulares, não uso do cinto de segurança, transpor bloqueio policial, acidente com vítimas, entre outros.

Também foi retirada a exigência de farol em pistas duplas. Conforme Lagemann, só será obrigatório o farol baixo ou a luz diurna em rodovias de pista simples. Sobre crianças no veículo, a criança precisa ter 10 anos ou, no mínimo, 1,45 metros para poder sentar no banco dianteiro. Isso porque é preciso que o cinto passe pelo peitoral da criança. Em motos, a idade para o transporte passou de sete para dez anos.

Sobre a renovação da CNH, condutores com menos de 50 anos poderão renovar a carteira a cada dez anos, e não mais a cada cinco. Condutores com idade igual ou superior aos 50 anos, até os 69 anos, devem renovar a cada cinco anos. Por fim, condutores com mais de 70 anos devem renovar a cada três anos.

Créditos da foto: Arquivo pessoal

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