Espaço Aberto 

Ouça: Cultura orienta sobre acesso ao incentivo da Lei Aldir Blanc

O Espaço Aberto, na manhã desta sexta-feira (28/08), conversou com o secretário de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer de Teutônia, Jean Marcos Galvão, e o assessor jurídico Daniel Tohan, sobre o enquadramento nos benefícios da Lei Aldir Blanc. De acordo com Jean, houve uma procura bem significativa de pessoas físicas e jurídicas no cadastro da cultura, através do qual posteriormente ocorrerá o enquadramento e o recurso será distribuído.
A Lei sancionada possui três incisos. O inciso 1 compete ao Estado, que é o auxílio emergencial a artistas que precisam de apoio e assim devem realizar cadastro. Os incisos 2 e 3 competem aos municípios, precisando para isso os profissionais e entidades se inscreverem no cadastro.
Daniel explica que existem algumas regras, explicando quem não pode receber o benefício, como artistas que receberam mais de R$ 28 mil no ano passado, pessoas que tenham algum benefício previdenciário, assistencial ou seguro desemprego. O inciso 2 é para artistas e pessoas físicas e o inciso três para pessoas jurídicas (espaços culturais), visando auxiliar principalmente com o aluguel destes espaços ou então para as atividades do dia a dia. A divisão dos valores entre esses dois incisos depende do cadastramento e será feito posteriormente, seguindo as normas previstas na lei.
O assessor jurídico explica que o cadastro inicial segue até segunda-feira, dia 31. Este é pré-requisito para participar do edital posterior, que será lançado pela Prefeitura, definindo os demais critérios. Neste chamamento público a pessoa precisa ter um projeto, que será analisado. Assim que os recursos estiverem na conta da Prefeitura, o prazo é de 60 dias para aplicação dos valores. Assim quem já está cadastrado deve ficar atento para atender as demais etapas do cadastramento.
O cadastro inicial é feito pelo site www.cultura.rs.gov.br, em “Cadastros Lei de Emergência Cultural”.

Créditos da foto: Arquivo

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